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O que é uma Proposta Não Solicitada?

Uma proposta não solicitada é uma proposta escrita para uma ideia nova ou inovadora que é apresentada por iniciativa do proponente, com o objectivo de obter uma adjudicação do Governo dos Estados Unidos, sem que se trate de uma resposta a um pedido de propostas nem qualquer outra solicitação ou programa da iniciativa do Governo.

Requisitos básicos para uma Proposta Não Solicitada

A USAID está sempre à procura de quem possa contribuir com novas ideias coerentes com os objectivos de ajuda ao desenvolvimento da Agência (CDCS) em Moçambique. A USAID prefere emitir acordos competitivos sempre que possível, a fim de garantir que obtenhamos o melhor valor e as soluções mais sólidas por parte daqueles que podem produzir os resultados pretendidos. Embora aceitemos propostas não solicitadas para análise/revisão, os potenciais proponentes devem estar cientes de que só em casos altamente excepcionais é que tais propostas têm a probabilidade de ser financiadas.

Uma proposta válida não solicitada deve:

  • Ser inovadora e única;
  • Ter sido produzida e desenvolvida de forma independente pelo proponente e não deve ter sido solicitada por um funcionário do Governo dos Estados Unidos;
  • Ter sido preparada sem supervisão, aprovação, direcção ou envolvimento directo do Governo dos EUA;
  • Incluir detalhes suficientes que permitam determinar que o apoio da USAID poderia valer a pena e o trabalho proposto poderia beneficiar a investigação e desenvolvimento ou outras responsabilidades da USAID;
  • Não ser uma proposta preliminar para um requisito conhecido da USAID que possa ser adquirido por métodos competitivos;

Uma proposta válida e não solicitada deve incluir:

1.    Informação básica, nomeadamente:

  • Nome, endereço e tipo de organização do proponente; por exemplo, com fins lucrativos, sem fins lucrativos, educacional, pequena empresa;
  • Nomes e números de telefone do pessoal técnico e comercial a ser contactado para efeitos de avaliação ou negociação;
  • Identificação de dados de propriedade a serem utilizados apenas para fins de avaliação;
  • Nomes de outras agências federais, estatais, locais, ou partes que recebem a proposta ou que financiam o esforço proposto;
  • Data de apresentação; e
  • Assinatura de uma pessoa autorizada a representar e obrigar contratualmente o ofertante.

2.    Informação técnica, incluindo:

  • Título conciso e resumo (aproximadamente 200 palavras) do esforço proposto;
  • Uma discussão razoavelmente completa que refira os objectivos do esforço ou da actividade, o método de abordagem e dimensão do esforço a ser empregue, a natureza e dimensão dos resultados previstos, bem como a forma como o trabalho ajudará a apoiar a realização da missão da USAID;
  • Nomes e informações biográficas sobre o pessoal-chave do proponente que estaria envolvido, incluindo os suplentes; e
  • Tipo de apoio necessário da USAID; por exemplo, instalações, equipamento, materiais, ou recursos humanos.

3.    Informação de apoio, incluindo:

  • Preço proposto ou custo total estimado para o esforço, com detalhe suficiente para uma avaliação significativa;
  • Período durante o qual a proposta é válida (sugere-se um mínimo de seis meses);
  • Tipo de instrumento (assistência ou aquisição) preferido;